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Reforma tributária no agro: O que muda com a EC 132/2023 e a LC 214/2025

Celeste Marvelli
Celeste Marvelli 15 de julho de 2026
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Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior
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Parajara Moraes Alves Junior, sendo contador especialista em agronegócio, apresenta que, diante das mudanças que a reforma tributária tem promovido na economia brasileira, o agronegócio se destaca como um dos segmentos mais impactados pela transição do modelo de tributação sobre o consumo. Assim é possível acompanhar as movimentações regulatórias que envolvem a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, normas responsáveis por redesenhar a forma como produtores rurais e agroindústrias recolhem seus tributos.

Contents
O que estabelece a Emenda Constitucional 132/2023?Como a LC 214/2025 detalha a tributação do agronegócio?Os impactos da reforma para produtores e empresas ruraisO que muda em relação ao sistema tributário anterior?Como se preparar para a transição do novo modelo tributário?

A reforma não se resume a uma atualização de alíquotas, mas envolve reorganizar a lógica de incidência sobre bens e serviços. Setores com regimes próprios, como o agronegócio, precisam entender como essas particularidades foram absorvidas pelo novo modelo, evitando surpresas ao longo da transição.

O que estabelece a Emenda Constitucional 132/2023?

A EC 132/2023 promoveu uma reformulação estrutural da tributação sobre bens e serviços, substituindo tributos federais, estaduais e municipais por um modelo dual composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo Imposto sobre Bens e Serviços. Para o setor rural, essa mudança representa o fim de uma sobreposição histórica de regras estaduais distintas, que por décadas gerou insegurança para quem comercializa produtos agropecuários entre diferentes unidades da federação.

A transição, prevista para ocorrer de forma gradual, exige atenção de produtores que ainda operam sob a lógica dos tributos que serão extintos. Contratos de longo prazo e sistemas de emissão fiscal precisam ser revistos, sob risco de inconsistências durante o período em que os dois sistemas coexistirem.

Como a LC 214/2025 detalha a tributação do agronegócio?

Enquanto a emenda constitucional estabeleceu os princípios gerais da reforma, coube à Lei Complementar 214/2025 detalhar como o novo sistema será aplicado na prática, incluindo os regimes específicos destinados ao agronegócio. Conforme demonstra Parajara Moraes Alves Junior, o texto traz tratamento diferenciado para produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, além de regras próprias para insumos agropecuários, que passam a contar com alíquotas reduzidas em determinadas hipóteses.

O detalhamento normativo trazido pela lei complementar busca preservar a competitividade do setor diante de um modelo que, em sua concepção original, tende a ampliar a base de incidência sobre bens e serviços. A forma como a lei trata o crédito presumido e as operações entre produtores e cooperativas passa a ser determinante para o resultado financeiro de boa parte das atividades rurais.

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Os impactos da reforma para produtores e empresas rurais

A reformulação tributária altera a rotina fiscal de quem atua no campo, exigindo adaptação de sistemas de emissão de documentos, revisão de contratos e reorganização de estruturas societárias em muitos casos. Parajara Moraes Alves Junior aponta que os produtores que se anteciparem ao período de transição tendem a enfrentar menos dificuldades quando o novo modelo estiver plenamente vigente.

Empresas em cadeias produtivas mais longas, como as ligadas a insumos e distribuição, também precisam avaliar como a não cumulatividade plena do novo sistema pode alterar a carga tributária, o que reforça a importância de mapear os elos mais sensíveis às novas alíquotas.

O que muda em relação ao sistema tributário anterior?

O modelo anterior, marcado pela coexistência de tributos como ICMS, PIS, Cofins e ISS, era conhecido por sua complexidade e pelas divergências de interpretação entre estados. Dentre o que transmite contador especialista em agronegócio, Parajara Moraes Alves Junior, a proposta do novo sistema é simplificar essa convivência de normas, ainda que a transição, que envolve a aplicação simultânea de regras antigas e novas, traga desafios adicionais de conformidade.

Setores com regimes especiais e imunidades pontuais, como o agropecuário, precisam entender em que medida esses benefícios foram preservados na nova arquitetura tributária e em quais pontos a simplificação prometida ainda depende de regulamentação complementar.

Como se preparar para a transição do novo modelo tributário?

A adaptação ao novo cenário tributário demanda planejamento contínuo, quanto ao fluxo de caixa, à precificação de produtos e à revisão de obrigações acessórias. Produtores e empresas rurais que buscam segurança jurídica costumam recorrer à orientação especializada para mapear os riscos e oportunidades de cada atividade.

Para Parajara Moraes Alves Junior, consultor em planejamento tributário, sucessório e patrimonial rural, entender com antecedência as regras da EC 132/2023 e da LC 214/2025 ajuda a reduzir surpresas fiscais e a manter a competitividade do negócio ao longo da transição, o que faz diferença na forma como cada propriedade ou empresa rural atravessa as próximas etapas da reforma.

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