Quando alguém é preso em flagrante no Brasil, a lei não permite que essa pessoa fique dias esperando para ser ouvida por um juiz. Existe um procedimento específico para isso, chamado audiência de custódia, que determina que todo preso seja apresentado a uma autoridade judicial em até 24 horas contadas da comunicação do flagrante. É justamente essa estrutura que o Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Piauí, coordena à frente do Núcleo de Audiências de Custódia da Comarca de Teresina. Poucas pessoas fora do meio jurídico sabem como essa etapa funciona ou por que ela existe, mas seu papel é decisivo para o rumo de um processo criminal e para a forma como o sistema de justiça trata quem acaba de ser detido.
Entender essa etapa exige olhar para além do procedimento em si, já que ela reflete uma escolha de política criminal sobre como o Estado deve tratar alguém antes mesmo de qualquer condenação. Essa lógica orienta a rotina de quem trabalha diretamente com o tema, incluindo magistrados responsáveis por conduzir esses atos diariamente em comarcas de todo o país.
Por que a audiência de custódia foi criada?
A obrigação de apresentar o preso rapidamente a um juiz não nasceu de uma lei brasileira isolada. Ela decorre de tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo país, como o Pacto de San José da Costa Rica, que prevê a condução imediata de qualquer pessoa detida à presença de uma autoridade judicial competente para avaliar a legalidade do ato. No Brasil, essa exigência foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2015 e passou a valer em todo o território nacional, com ajustes normativos mais recentes voltados à estruturação do chamado juiz das garantias.
Valdemir Ferreira Santos, que coordena a Central de Inquéritos e o Núcleo de Audiências de Custódia da Comarca de Teresina, lida diariamente com esse procedimento em sua rotina profissional. A audiência de custódia, segundo ele costuma reforçar, não julga o crime em si, apenas a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu.
O que o juiz avalia nesse encontro?
Na audiência, o juiz não discute se a pessoa é culpada ou inocente do crime que motivou a prisão. O que está em análise é se a detenção seguiu os procedimentos corretos, se houve qualquer indício de tortura ou maus-tratos durante a abordagem policial, e se é necessário manter aquela pessoa presa até o julgamento ou se ela pode responder ao processo em liberdade, eventualmente com medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Participam do ato também o Ministério Público e a defesa, que podem se manifestar antes da decisão final ser proferida. Valdemir Ferreira Santos costuma destacar, em encontros da magistratura de que participa, que esse filtro evita que pessoas de baixa periculosidade permaneçam presas ao lado de réus por crimes graves, um problema que agrava a já conhecida superlotação dos presídios brasileiros.

Um instrumento contra prisões desnecessárias
Um dos objetivos centrais da audiência de custódia é coibir prisões ilegais ou desnecessárias. Isso acontece quando alguém é detido por um fato que não justifica a manutenção da prisão, seja porque não há indício suficiente de crime, seja porque a situação pessoal do preso permite que ele responda ao processo fora da cadeia, sem prejuízo à investigação em curso.
Sem esse filtro, a tendência é que decisões sobre a liberdade de alguém demorem dias ou até semanas para chegar a um juiz, o que tanto a legislação brasileira quanto os tratados internacionais assinados pelo país buscam evitar. É por isso que o procedimento acontece inclusive em finais de semana e feriados, sem interrupção do plantão judiciário.
Desafios práticos da implementação
Colocar esse procedimento em funcionamento todos os dias exige estrutura logística considerável: transporte do preso, disponibilidade de juízes plantonistas e, em municípios mais distantes, o uso de videoconferência quando o deslocamento presencial não é viável dentro do prazo legal estabelecido.
A atuação do Doutor Valdemir Ferreira Santos à frente da coordenação desse núcleo em Teresina está justamente ligada a esse esforço de manter o procedimento funcionando dentro do prazo, mesmo diante da alta demanda de casos que chegam diariamente ao Judiciário piauiense, muitas vezes concentrados em poucos plantonistas.
Um direito pouco conhecido, mas presente na vida de milhares de pessoas
Apesar de afetar diretamente milhares de pessoas presas todos os anos no Brasil, a audiência de custódia ainda é pouco compreendida fora dos tribunais, e essa falta de informação alimenta interpretações equivocadas sobre o próprio funcionamento da Justiça criminal.
Entender esse procedimento ajuda a explicar por que, em determinados casos, alguém preso em flagrante é solto poucas horas depois, e por que essa decisão não representa impunidade, mas sim o funcionamento correto de uma garantia prevista tanto na Constituição quanto em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil ao longo de décadas.