As urnas eletrônicas do Distrito Federal foram encerradas às 17h deste domingo (25), antes que uma decisão judicial que ampliava o horário de votação chegasse oficialmente às zonas eleitorais. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o tribunal ainda não havia recebido a comunicação da medida até as 17h40.
A decisão havia sido tomada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), próximo do fim do horário regular. Conforme relatado pela Agência Brasil, a determinação previa a extensão da votação até as 19h. Quando a informação chegou aos locais de votação, porém, as urnas já tinham sido fechadas.
Comunicação não chegou antes do encerramento
O episódio expôs uma diferença entre o momento em que uma decisão judicial é tomada e a hora em que ela consegue ser transmitida aos responsáveis pela operação eleitoral. No Distrito Federal, o horário regular foi encerrado às 17h, e algumas seções já haviam iniciado a transmissão dos resultados quando a orientação sobre a prorrogação alcançou as zonas eleitorais.
De acordo com os esclarecimentos atribuídos ao TRE-DF pela Agência Brasil, uma urna eletrônica que já foi encerrada não pode ser reaberta. Por esse motivo, a chegada posterior da decisão não permitiu retomar a votação nas seções que haviam concluído o procedimento de encerramento.
A situação afetou eleitores que chegaram aos locais depois das 17h. O caso citado pela reportagem ocorreu em uma escola da Asa Norte, em Brasília. Uma eleitora chegou às 17h01 e encontrou o portão fechado. Mesmo após retornar ao local, ela não conseguiu votar porque a urna já havia sido encerrada.
Segundo turno ocorreu em 25 de outubro
O Distrito Federal participou do segundo turno realizado neste domingo, data em que eleitores de diferentes unidades da Federação foram às urnas para escolher o presidente da República. A realização da votação no dia 25 de outubro foi registrada também pela Agência Brasil em reportagem de contexto sobre o pleito.
Na prática, o fechamento das urnas no DF ocorreu antes de os locais de votação conseguirem aplicar a extensão determinada pelo STF. O tribunal eleitoral informou que a notificação oficial não havia chegado até 17h40, enquanto o procedimento de encerramento já estava concluído em parte das seções.
O horário de fechamento é também o momento em que a votação eletrônica é finalizada em cada seção. A partir desse procedimento, os dados registrados na urna passam a integrar a etapa de apuração e transmissão dos resultados. Por isso, conforme o TRE-DF, não havia possibilidade de simplesmente reabrir o equipamento para receber os eleitores que chegaram depois.
Impacto para eleitores de Brasília
O caso teve efeito direto sobre pessoas que se deslocaram aos locais de votação após o horário inicialmente previsto. Na Asa Norte, o relato de uma eleitora que chegou um minuto depois das 17h ilustra a dificuldade enfrentada por quem não recebeu a informação sobre a prorrogação a tempo ou encontrou os portões já fechados.
A decisão de estender a votação, portanto, não produziu o mesmo efeito em todas as seções eleitorais do Distrito Federal. Onde as urnas já tinham sido encerradas, a medida não pôde ser aplicada. A explicação apresentada pelo TRE-DF está relacionada à impossibilidade técnica e procedimental de reabrir equipamentos depois do fechamento.
O episódio também deixa claro que decisões emergenciais durante uma eleição dependem de uma cadeia de comunicação entre o Judiciário e a estrutura responsável pelos locais de votação. Neste caso, o intervalo entre a decisão do ministro Cristiano Zanin e o recebimento da informação pelo TRE-DF impediu que a orientação chegasse antes do encerramento das urnas na capital.
Até o momento descrito pela Agência Brasil, o TRE-DF havia informado a sequência dos acontecimentos: o horário regular terminou às 17h, a notificação sobre a prorrogação ainda não tinha sido recebida às 17h40 e algumas seções já transmitiam os resultados. Esses esclarecimentos ajudam a distinguir a decisão judicial, o horário efetivamente praticado e as limitações encontradas para alterar o procedimento depois do encerramento.