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Lançamento e constituição do crédito tributário

Diego Velázquez
Diego Velázquez 31 de julho de 2023
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Vanuza Vidal Sampaio
Vanuza Vidal Sampaio
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O crédito tributário é o valor que o Estado tem direito a receber do contribuinte em decorrência da incidência de um tributo, explica Vanuza Vidal Sampaio. A sua constituição é um processo fundamental para o funcionamento adequado da máquina fiscal, pois é por meio dela que o Estado arrecada os recursos necessários para cumprir suas funções e prestar serviços públicos à sociedade. Neste artigo, vamos explorar o conceito de lançamento e sua importância para a constituição do crédito tributário.

O que é o Lançamento Tributário?

O lançamento tributário é o ato administrativo que formaliza a constituição do crédito tributário. É por meio do lançamento que o Fisco identifica a ocorrência do fato gerador do tributo e quantifica o valor que o contribuinte deve pagar. O lançamento é regido por normas e procedimentos estabelecidos na legislação tributária de cada país.

Modalidades de Lançamento:

Existem duas modalidades básicas de lançamento tributário:

Lançamento de Ofício (ou Ex Officio): é efetuado pelo órgão fiscalizador, sem a necessidade de qualquer manifestação do contribuinte. Segundo a Dra. Vanuza Vidal Sampaio, essa modalidade é aplicada quando o contribuinte não cumpre suas obrigações acessórias (declarações, registros contábeis, entre outros) ou quando há indícios de omissão, fraude ou sonegação fiscal.

Lançamento por Declaração: Nessa modalidade, o contribuinte é o responsável por declarar os valores devidos, sendo a sua declaração o ponto de partida para a constituição do crédito tributário. Caso haja erro ou inconsistência na declaração, o Fisco pode retificar ou complementar o lançamento, respeitando o direito do contribuinte à ampla defesa e ao contraditório.

Fases do Lançamento Tributário:

O processo de lançamento tributário pode ser dividido em três fases distintas:

Verificação da Ocorrência do Fato Gerador: nessa etapa, como reitera Vanuza Vidal Sampaio, a autoridade fiscal verifica se o fato gerador, ou seja, o evento previsto em lei que enseja a obrigação tributária, ocorreu. Por exemplo, no caso de um tributo sobre a venda de mercadorias, a verificação se dará a partir da análise de documentos que comprovem a realização da operação de venda.

Quantificação do Crédito Tributário: uma vez constatada a ocorrência do fato gerador, é necessário calcular o valor do tributo devido. Essa tarefa pode ser mais simples ou complexa, dependendo do tipo de tributo e da legislação aplicável.

Notificação ao Contribuinte: após a quantificação do crédito tributário, o contribuinte é notificado sobre o valor a ser pago. A partir desse momento, conforme explica Vanuza Vidal Sampaio, ele pode apresentar defesa administrativa, caso discorde do lançamento efetuado.

Princípios que Orientam o Lançamento Tributário:

Alguns princípios norteiam o processo de lançamento tributário, buscando garantir a justiça, a eficiência e a segurança jurídica:

Princípio da Legalidade: o lançamento deve ser realizado com base na legislação tributária vigente, assegurando que a autoridade fiscal não crie obrigações inexistentes na lei.

Princípio da Anterioridade: o crédito tributário só pode ser exigido após a vigência da lei que o instituiu ou aumentou, respeitando o prazo mínimo entre a publicação da lei e sua efetiva cobrança.

Princípio da Certeza: o lançamento deve ser claro e preciso, para que o contribuinte saiba exatamente o que está sendo cobrado e possa exercer seu direito de defesa.

Princípio da Irretroatividade: a cobrança de tributos não pode retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que os instituiu.

O lançamento e a constituição do crédito tributário são etapas fundamentais para a efetiva arrecadação dos tributos, viabilizando a manutenção dos serviços públicos e o desenvolvimento da sociedade como um todo. Vanuza Vidal Sampaio pontua que é essencial que o processo seja conduzido de forma transparente, respeitando os princípios legais e garantindo o direito de defesa dos contribuintes. A correta aplicação desses procedimentos fortalece a administração fiscal, incentivando a conformidade voluntária e combatendo a sonegação fiscal, contribuindo, assim, para o crescimento e a estabilidade econômica do país.

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