Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a terceirização de atividades, especialmente a chamada atividade-fim, tem gerado intensos debates no cenário trabalhista brasileiro, levantando questionamentos sobre seus impactos na segurança e nos direitos dos trabalhadores. A legalidade e os efeitos da terceirização na precarização das relações de trabalho merecem uma análise cuidadosa. Dessa maneira, compreender as nuances dessa prática é fundamental para proteger os direitos dos trabalhadores.
A terceirização da atividade-fim é legal no Brasil?
A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças significativas na regulamentação da terceirização, permitindo a terceirização de todas as atividades da empresa, inclusive a sua atividade principal. Assim, a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, que antes limitava a terceirização, foi relativizada pela nova legislação.

Conforme Carlos Alberto Arges Júnior, a legalidade da terceirização da atividade-fim ainda é objeto de discussões e interpretações divergentes nos tribunais trabalhistas. Dessa forma, muitos juristas argumentam que essa prática pode levar à precarização do trabalho, com redução de salários, benefícios e segurança para os trabalhadores que exercem a atividade essencial da empresa, mas sem o vínculo empregatício direto.
De que maneira a terceirização pode contribuir para a fragilização do vínculo empregatício?
Segundo a perspectiva de Carlos Alberto Arges Júnior, a terceirização, especialmente da atividade-fim, pode enfraquecer a relação direta entre o trabalhador e a empresa tomadora dos serviços. Assim, a figura da empresa intermediária pode diluir as responsabilidades e dificultar a fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas. Conforme o advogado, essa situação pode levar a uma maior rotatividade e insegurança no emprego.
A terceirização, em muitos casos, está associada à redução de custos por parte das empresas, o que pode ocorrer através da diminuição de salários e benefícios oferecidos aos trabalhadores terceirizados em comparação com os empregados diretos. Dessa forma, a busca por maior competitividade pode, em alguns cenários, resultar na precarização das condições de trabalho e na fragilização do vínculo empregatício.
Quais são os possíveis efeitos da terceirização na proteção dos direitos trabalhistas?
A terceirização pode impactar a proteção dos direitos trabalhistas em diversos aspectos. Assim, a dificuldade de responsabilização da empresa tomadora em casos de descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada pode ser um problema. Conforme o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas também pode se tornar mais complexa em um cenário de maior terceirização.
A terceirização pode levar a uma menor organização sindical dos trabalhadores, enfraquecendo a capacidade de negociação coletiva e a defesa de seus direitos. Dessa forma, a discussão sobre os limites e a regulamentação da terceirização continua sendo essencial para garantir um equilíbrio entre a flexibilidade das relações de trabalho e a proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil.
Em suma, a terceirização, especialmente da atividade-fim, levanta importantes questões sobre a fragilização do vínculo empregatício e a proteção dos direitos trabalhistas no Brasil. Conforme destaca Carlos Alberto Arges Júnior, é fundamental um debate contínuo e a busca por mecanismos que garantam tanto a eficiência econômica quanto a dignidade do trabalhador.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Scherer Schmidt